
DECRETO Nº 1.189, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970
Altera Tabela Explicativa.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 575,51 (quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e cinquenta e um centavos), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1600 |
Cemitério |
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3.1.1.1.97 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Salário de Diaristas |
200,00 |
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3400 |
Construção e Conservação de Parques e Jardins |
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3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
Vencimento do Pessoal Diarista |
375,51 |
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TOTAL |
375,51 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1600 |
Cemitério |
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3.1.1.1.97 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
Gratificações por tempo de serviço |
200,00 |
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3400 |
Cemitério |
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3.1.1.1.99 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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001 |
Vencimentos do Pessoal mensalista |
375,51 |
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TOTAL |
375,51 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.