
LEI Nº 782, DE 24 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, por doação, imóvel sem benfeitorias, situado neste Município, necessário à construção do reservatório semienterrado de água tratada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a receber em doação um terreno sem benfeitorias, com área de 2.185,30m² (dois mil, cento e oitenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados), de propriedade dos senhores: Dr. José dos Santos Neto, Ariovaldo Felippe Foschini, Aristodemo Melaragno, Clóvis de Paula Barreto, Ermelindo Del Nero, Francisco Colabuono, Guilherme Henriques Pinto, Mário Santos Peixoto e Rubens de Andrade, conforme escritura pública lavrada no Cartório do Ofício de Notas e do 12º Tabelião, ambos da Capital de São Paulo, transcrição nº 1.962 - Livro S-A Fls. 70, do Registro de Imóveis de Poá, e destinado a receber a construção do reservatório de água tratada do sistema de abastecimento de água do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O terreno situa-se na Chácara do Castelo, perímetro urbano, com frente para a rua Miguel Jorge, nas proximidades do poste da Light nº 1-67464, onde se situa o marco RK – 020,30; mede 37,60 metros de frente para a rua Miguel Jorge; pelo lado direito de quem da Rua Miguel Jorge olha, o terreno mede 57,50 metros em linha reta até o alinhamento de uma rua projetada; pelo lado esquerdo mede 50,85 metros em linha reta até o alinhamento de referida rua projetada, nos fundos coincidente com o alinhamento da citada rua projetada mede 40,00 metros, cujo terreno, faz parte integrante da quadra “H", do plano de arruamento projetado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de março de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão do Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.