DECRETO Nº 1.191, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Altera Tabelas Explicativas.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 235,37 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e sete centavos), a dotação do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

Órgão Executivo - Gabinete

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

021

Despesas com recepções, homenagens, hospedagem, etc.

225,37

2200

Divisão de Administração

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

036

Contratos de Serviços prestados por terceiros

10,00

 

TOTAL

235,37

       

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1100

Órgão Executivo - Gabinete

 

3.0.0.0.02

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.02

Encargos Diversos

 

020

Despesas com viagens, estadas e repres.

225,37

2200

Divisão de Administração

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Encargos Diversos

 

036

Outros serviços

10,00

 

TOTAL

235,37

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de dezembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de dezembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.