LEI Nº 3.030, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a fixação da jornada de trabalho de Assistente Social.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDOS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° A duração da jornada de trabalho do Assistente Social, de conformidade com as disposições constantes do artigo 5° A, da Lei n° 8662 de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências é de 30 (trinta) horas semanais.

 

Parágrafo único. Aos ocupantes do referido cargo é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução de vencimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de dezembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal de Promoção e Des. Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.