
DECRETO Nº 1.192, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
Suplementa verba no valor de Cr$ 770,00.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 770,00 (setecentos e setenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
Procuradoria Jurídica |
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3.1.0.0.05 |
Serviços de terceiros |
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030 |
Serv. técnicos especializados |
100,00 |
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2700 |
Divisão de Obras |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Serv. técnicos especializados |
600,00 |
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3200 |
Divisão de Água e esgoto |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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012 |
Outros serviços |
70,00 |
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TOTAL |
770,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2100 |
Procuradoria Jurídica |
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3.1.4.0.05 |
Encargos Diversos |
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040 |
Custas, despesas judiciais |
100,00 |
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2700 |
Divisão de Obras |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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030 |
Desp. com diárias e transp.. funcion. |
100,00 |
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032 |
Sequência plano Diretor integrado |
500,00 |
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3200 |
Divisão de Água e Esgoto |
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4.1.1.3.91 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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020 |
Execução e extensão da rede de água |
70,00 |
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TOTAL |
770,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de dezembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de dezembro de 1970.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Chefe da Divisão de Expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.