DECRETO Nº 1.192, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Suplementa verba no valor de Cr$ 770,00.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS 736/69, EM SEU ARTIGO 4º, LETRA “A” E LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/64, EM SEU ARTIGO 7º,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada na importância de Cr$ 770,00 (setecentos e setenta cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

Procuradoria Jurídica

 

3.1.0.0.05

Serviços de terceiros

 

030

Serv. técnicos especializados

100,00

2700

Divisão de Obras

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

031

Serv. técnicos especializados

600,00

3200

Divisão de Água e esgoto

 

3.1.3.0.91

Serviços de Terceiros

 

012

Outros serviços

70,00

 

TOTAL

770,00

       

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2100

Procuradoria Jurídica

 

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

040

Custas, despesas judiciais

100,00

2700

Divisão de Obras

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

030

Desp. com diárias e transp.. funcion.

100,00

032

Sequência plano Diretor integrado

500,00

3200

Divisão de Água e Esgoto

 

4.1.1.3.91

Prosseguimento e conclusão de obras

 

020

Execução e extensão da rede de água

70,00

 

TOTAL

770,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de dezembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de dezembro de 1970.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Divisão do Expediente e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Chefe da Divisão de Expediente

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.