LEI Nº 3.033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2011.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 231.100.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, cem mil reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 148.322.015,20 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e dois mil e quinze reais e vinte centavos) do orçamento fiscal;

II - R$ 82.777.984,80 (oitenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade

Social R$

Total R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

 28.891.281,00

     300.000,00

  29.191.281,00

Receita Patrimonial

        31.000,00

                0,00

         31.000,00

Receita de Serviços

          4.500,00

                0,00

           4.500,00

Transferências Correntes

 90.438.844,00

65.857.631,44

156.296.475,44

Outras receitas correntes

   8.838.500,00

                0,00

    8.838.500,00

(-) Dedução Receita Fundeb

-17.984.768,80

                0,00

 -17.984.768,80

Total das Receitas Correntes

110.219.356,20

66.157.631,44

176.376.987,64

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

  38.102.659,00

16.620.353,36

  54.723.012,36

Total das Receitas de Capital

  38.102.659,00

16.620.353,36

  54.723.012,36

Total

148.322.015,20

82.777.984,80

231.100.000,00

 

Seção II

Da fixação da despesa

 

 Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos quadros anexos a esta Lei em R$ 231.100.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, cem mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 194.475.400,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos reais) do orçamento fiscal;

II – R$ 36.624.600,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos reais) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - Por categoria econômica:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade

Social R$

Total R$

DEPESAS CORRENTES

119.601.054,64

33.992.399,00

153.593.453,64

DESPESAS DE CAPITAL

72.874.345,36

2.632.201,00

75.506.546,36

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

Total

194.475.400,00

36.624.600,00

231.100.000,00

 

II- Por órgãos de governo:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade

Social R$

Total R$

GABINETE DO PREFEITO  

1.401.800,00

110.000,00

1.511.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

4.248.800,00

0,00

4.248.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.752.000,00

1.161.000,00

4.913.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

6.503.808,00

0,00

6.503.808,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80.457.000,00

0,00

80.457.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

 

4.150.000,00

 

0,00

 

4.150.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

2.546.000,00

0,00

2.546.000,00

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

143.000,00

8.595.600,00

8.738.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

26.758.000,00

26.758.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

67.648.492,00

0,00

67.648.492,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

 

1.329.500,00

 

0,00

 

1.329.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

3.230.000,00

0,00

3.230.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

1.260.000,00

0,00

1.260.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

856.000,00

 

0,00

 

856.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

582.000,00

 

0,00

 

582.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

1.280.000,00

0,00

1.280.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.450.000,00

0,00

1.450.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE

 

759.000,00

 

0,00

 

759.000,00

SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA E MOB. URBANA

5.766.000,00

0,00

5.766.000,00

CÂMARA MUNICIPAL

5.112.000,00

0,00

5.112.000,00

 

 

 

 

Total

192.475.400,00

36.624.600,00

229.100.000,00

 

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

194.475.400,00

36.624.600,00

231.100.000,00

 

III - Por funções:

 

Especificação

Fiscal R$

Seguridade Social R$

Total R$

01.LEGISLATIVA

5.112.000,00

0,00

5.112.000,00

03.ESSENCIAL À JUSTIÇA

 

1.843.800,00

 

0,00

 

1.843.800,00

04.ADMINISTRAÇÃO

17.064.608,00

0,00

17.064.608,00

06.SEGURANÇA PÚBLICA

 

2.303.000,00

 

0,00

 

2.303.000,00

08.ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0,00

 

8.705.600,00

 

8.705.600,00

09.PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

0,00

 

1.161.000,00

 

1.161.000,00

10.SAÚDE

0,00

26.758.000,00

26.758.000,00

11.TRABALHO

153.000,00

0,00

153.000.000,00

12.EDUCAÇÃO

80.457.000,00

0,00

80.457.000,00

13.CULTURA

2.546.000,00

0,00

2.546.000,00

15.URBANISMO

62.904.631,00

0,00

62.904.631,00

16.HABITAÇÃO

1.329.500,00

0,00

1.329.500,00

17.SANEAMENTO

1.280.000,00

0,00

1.280.000,00

18.GESTÃO  AMBIENTAL

 

759.000,00

 

0,00

 

759.000,00

20.AGRICULTURA

            21.000,00

                       0,00

21.000,00

26. TRANSPORTE

       7.146.861,00

                       0,00

7.146.861,00

27.DESPORTO E LAZER

 

  4.150.000,00

 

                       0,00  

 

4.150.000,00

28.ENCARGOS ESPECIAIS

 

  5.405.000,00

 

                       0,00 

 

5.405.000,00

99.RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

  2.000.000,00

 

                       0,00

 

2.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

 

194.475.400,00

 

       36.624.600,00

 

231.100.000,00

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°;

II - Até o limite da dotação consignada como reserva de Contingência.

 

Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abri créditos suplementares:

 

I - Necessários ao cumprimento de vinculações, constitucionais, legais convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;

II - Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei;

III - Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e ”Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV - Destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011.

 

Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado e por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

 

Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.

 

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.