
LEI Nº 3.033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2011.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação, correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 231.100.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, cem mil reais) e se desdobra em:
I - R$ 148.322.015,20 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e vinte e dois mil e quinze reais e vinte centavos) do orçamento fiscal;
II - R$ 82.777.984,80 (oitenta e dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
Receita Tributária |
28.891.281,00 |
300.000,00 |
29.191.281,00 |
|
Receita Patrimonial |
31.000,00 |
0,00 |
31.000,00 |
|
Receita de Serviços |
4.500,00 |
0,00 |
4.500,00 |
|
Transferências Correntes |
90.438.844,00 |
65.857.631,44 |
156.296.475,44 |
|
Outras receitas correntes |
8.838.500,00 |
0,00 |
8.838.500,00 |
|
(-) Dedução Receita Fundeb |
-17.984.768,80 |
0,00 |
-17.984.768,80 |
|
Total das Receitas Correntes |
110.219.356,20 |
66.157.631,44 |
176.376.987,64 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Transferências de Capital |
38.102.659,00 |
16.620.353,36 |
54.723.012,36 |
|
Total das Receitas de Capital |
38.102.659,00 |
16.620.353,36 |
54.723.012,36 |
|
Total |
148.322.015,20 |
82.777.984,80 |
231.100.000,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos quadros anexos a esta Lei em R$ 231.100.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, cem mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 194.475.400,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos reais) do orçamento fiscal;
II – R$ 36.624.600,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
DEPESAS CORRENTES |
119.601.054,64 |
33.992.399,00 |
153.593.453,64 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
72.874.345,36 |
2.632.201,00 |
75.506.546,36 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
Total |
194.475.400,00 |
36.624.600,00 |
231.100.000,00 |
II- Por órgãos de governo:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
GABINETE DO PREFEITO |
1.401.800,00 |
110.000,00 |
1.511.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
4.248.800,00 |
0,00 |
4.248.800,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.752.000,00 |
1.161.000,00 |
4.913.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
6.503.808,00 |
0,00 |
6.503.808,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
80.457.000,00 |
0,00 |
80.457.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
4.150.000,00 |
0,00 |
4.150.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
2.546.000,00 |
0,00 |
2.546.000,00 |
|
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL |
143.000,00 |
8.595.600,00 |
8.738.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
0,00 |
26.758.000,00 |
26.758.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
67.648.492,00 |
0,00 |
67.648.492,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE |
1.329.500,00 |
0,00 |
1.329.500,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
3.230.000,00 |
0,00 |
3.230.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
1.260.000,00 |
0,00 |
1.260.000,00 |
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
856.000,00 |
0,00 |
856.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
582.000,00 |
0,00 |
582.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
1.280.000,00 |
0,00 |
1.280.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.450.000,00 |
0,00 |
1.450.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE |
759.000,00 |
0,00 |
759.000,00 |
|
SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA E MOB. URBANA |
5.766.000,00 |
0,00 |
5.766.000,00 |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
5.112.000,00 |
0,00 |
5.112.000,00 |
|
|
|
|
|
|
Total |
192.475.400,00 |
36.624.600,00 |
229.100.000,00 |
|
|
|
|
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
194.475.400,00 |
36.624.600,00 |
231.100.000,00 |
III - Por funções:
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Especificação |
Fiscal R$ |
Seguridade Social R$ |
Total R$ |
|
01.LEGISLATIVA |
5.112.000,00 |
0,00 |
5.112.000,00 |
|
03.ESSENCIAL À JUSTIÇA |
1.843.800,00 |
0,00 |
1.843.800,00 |
|
04.ADMINISTRAÇÃO |
17.064.608,00 |
0,00 |
17.064.608,00 |
|
06.SEGURANÇA PÚBLICA |
2.303.000,00 |
0,00 |
2.303.000,00 |
|
08.ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
8.705.600,00 |
8.705.600,00 |
|
09.PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.161.000,00 |
1.161.000,00 |
|
10.SAÚDE |
0,00 |
26.758.000,00 |
26.758.000,00 |
|
11.TRABALHO |
153.000,00 |
0,00 |
153.000.000,00 |
|
12.EDUCAÇÃO |
80.457.000,00 |
0,00 |
80.457.000,00 |
|
13.CULTURA |
2.546.000,00 |
0,00 |
2.546.000,00 |
|
15.URBANISMO |
62.904.631,00 |
0,00 |
62.904.631,00 |
|
16.HABITAÇÃO |
1.329.500,00 |
0,00 |
1.329.500,00 |
|
17.SANEAMENTO |
1.280.000,00 |
0,00 |
1.280.000,00 |
|
18.GESTÃO AMBIENTAL |
759.000,00 |
0,00 |
759.000,00 |
|
20.AGRICULTURA |
21.000,00 |
0,00 |
21.000,00 |
|
26. TRANSPORTE |
7.146.861,00 |
0,00 |
7.146.861,00 |
|
27.DESPORTO E LAZER |
4.150.000,00 |
0,00 |
4.150.000,00 |
|
28.ENCARGOS ESPECIAIS |
5.405.000,00 |
0,00 |
5.405.000,00 |
|
99.RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.000.000,00 |
0,00 |
2.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
194.475.400,00 |
36.624.600,00 |
231.100.000,00 |
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - Até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa total fixada no art. 4°;
II - Até o limite da dotação consignada como reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abri créditos suplementares:
I - Necessários ao cumprimento de vinculações, constitucionais, legais convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;
II - Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa da receita constante desta Lei;
III - Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e ”Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - Destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado e por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011, serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.