
LEI Nº 2.982, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do FUMEFI-Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, destinado à recuperação da Malha Viária do Município-5ª Etapa.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da FUMEFI-Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento do Estado de São Paulo, para realização de obras destinadas a “Recuperação da Malha Viária do Município – 5ª Etapa”.
Art. 2° As despesas para fazer face a presente lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de abril de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.