
LEI Nº 2.983, DE 13 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a inclusão de educação ambiental de forma Transversal nas escolas municipais.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída nas escolas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade socioambiental de maneira comprometida, respeitando a vida e o bem-estar de cada um e da sociedade local e global.
Parágrafo único. Para os fins e objetivos desta Lei, define-se educação ambiental, como um processo contínuo transdisciplinar de formação e informação, orientando para o desenvolvimento das comunidades na preservação do patrimônio ambiental, sendo um meio de promover mudanças e comportamento, estilos de vida, além de disseminar conhecimentos e desenvolver habilidades rumo à sustentabilidade.
Art. 2° As escolas deverão trabalhar diariamente com atitude a formação de valores, com o ensino da aprendizagem de habilidades, procedimentos e comportamentos ambientalmente corretos.
Art. 3° Oferecer ao aluno instrumentos que o faça perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de maio de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.