DECRETO Nº 1.198, DE 21 DE JANEIRO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo Artigo 4º B da Lei 771 de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito adicional de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.11

Serviços de Terceiros

 

032

Serviços Técnicos Especializados

15.000,00

 

Soma

15.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no Artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

031

Serviços Técnicos Especializados

10.000,00

032

Sequência do Plano Diretor Integrado

5.000,00

 

Total

15.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de janeiro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.