
DECRETO Nº 1.198, DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo Artigo 4º B da Lei 771 de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças um crédito adicional de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.11 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.11 |
Serviços de Terceiros |
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032 |
Serviços Técnicos Especializados |
15.000,00 |
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Soma |
15.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no Artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
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.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Serviços Técnicos Especializados |
10.000,00 |
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032 |
Sequência do Plano Diretor Integrado |
5.000,00 |
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Total |
15.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de janeiro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.