LEI N° 3.075, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

 

Revoga a Lei Municipal n° 3.038/2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica revogada em todos os seus termos, as disposições constantes da Lei Municipal n° 3.038, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre a denominação de via pública que específica.

 

Art. 2° A vigência da Lei Municipal n° 3.027, de 2 de dezembro de 2010, será restabelecida a partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.