
LEI Nº 784, DE 14 DE ABRIL DE 1971
Autoriza a Prefeitura Municipal, a receber por doação, imóvel sem benfeitorias, destinado à construção de prédio escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER A QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a receber em doação, imóvel sem benfeitorias com área de 662,00m², de propriedade do Sr. ARMANDO MELLONI e destinado à construção de prédio escolar.
SITUAÇÃO: A presente área, localiza-se na Quadra A do loteamento denominado “Jardim Triângulo”, Bairro da Cia Paulista, perímetro urbano do Município.
DESCRIÇÃO: A área faz frente para as seguintes ruas: com a Estrada 12, antiga rua “B”, mede 23,00m com a rua da chácara, antiga rua “B”, mede 40,00m e pelo lado esquerdo dividindo com o espaço livre da Prefeitura Municipal, mede 24,00m, cuja planta que rubricada pelo senhor Prefeito, faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de abril de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.