
DECRETO Nº 1.205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 14.167,98 (quatorze mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.91 |
Despesa de capital |
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4.1.0.0.91 |
Investimentos |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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4.1.1.3.91 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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020 |
Execução e extensão da rede de água |
14.167,98 |
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Soma |
14.167,98 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.94 |
Despesa de capital |
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4.1.0.0.94 |
Investimentos |
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4.1.1.0.94 |
Obras Públicas |
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4.1.1.2.94 |
Início de obras |
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002 |
Colocação de guias e sarjetas |
14.167,98 |
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Soma |
14.167,98 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.