DECRETO Nº 1.205, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 14.167,98 (quatorze mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos) para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.91

Despesa de capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

4.1.1.3.91

Prosseguimento e conclusão de obras

 

020

Execução e extensão da rede de água

14.167,98

 

Soma

14.167,98

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.94

Despesa de capital

 

4.1.0.0.94

Investimentos

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

4.1.1.2.94

Início de obras

 

002

Colocação de guias e sarjetas

14.167,98

 

Soma

14.167,98

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de fevereiro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.