
LEI Nº 785, DE 14 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 31.507,49 (trinta e hum mil, quinhentos e sete cruzeiros e quarenta e nove centavos), destinado à atender a desapropriação de um imóvel situado na Vila Santa Margarida, para instalação de um Grupo Escolar, objeto do Decreto-Executivo nº 1.211, de 11 de março de 1971.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de maio de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Deptº de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Deptº de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.