
DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na diretoria de finanças, um crédito adicional de Cr$ 107,73 (cento e sete cruzeiros e setenta e três centavos), para suplementar a seguinte cotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.91 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.91 |
Investimentos |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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4.1.1.3.91 |
Prosseguimento de Conclusão de Obras |
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020 |
Execução de extensão da rede d’água |
107,73 |
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Soma |
107,73 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância.
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.91 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.91 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.91 |
Serviços de Terceiros |
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013 |
Outros Serviços |
107,73 |
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Soma |
107,73 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de março de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.