
DECRETO Nº 1.210, DE 3 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sobre a transposição de Itens na tabela Explicativa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido na importância de Cr$ 193,60 (cento e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto-1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.95 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.95 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.95 |
Pessoal |
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3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
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020 |
Sementes, mudas, plantas e adubos |
193,60 |
Art. 2º Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada na importância de Cr$ 193,60 (cento e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos), o item da dotação do orçamento analítico de que trata o Decreto nº 1172-A de 26 de novembro de 1970, conforme discriminação abaixo:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.95 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.95 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.95 |
Pessoal |
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3.1.2.0.95 |
Material de Consumo |
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021 |
Outros materiais de consumo |
193,60 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 3 de março de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.