
DECRETO Nº 1.211, DE 11 DE MARÇO DE 1971
Declara de Utilidade Pública para ser desapropriado, imóvel com benfeitorias, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Santa Margarida, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 NºS IV E V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, E DEMAIS LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICÁVEL;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o imóvel com benfeitorias, abaixo descrito, de propriedade do Senhor Dr. Albino Abreu Figueiredo, necessário à instalação do Grupo Escolar de Vila Santa Margarida, neste Município.
SITUAÇÃO: A presente área localiza-se no loteamento denominado “Vila Santa Margarida”, perímetro urbano do município.
DESCRIÇÃO: Constitui o imóvel dos seguintes lotes: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36, da quadra 10 do referido loteamento, com área total de 5.213,50m², com edificação de um prédio construído de 350m² (trezentos e cinquenta metros quadrados).
CONFRONTAÇÕES: Faz frente de um lado com a rua das Margaridas nº 580, e de outro lado, com o Espaço Livre da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos; à direita, com a rua Nicola Galiotti; à esquerda, com a rua Pedro Fornasaro; e nos fundos, com quem de direito, todo de acordo com a planta que, rubricada pelo Prefeito, faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e pagamento, far-se-á expropriação por acordo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor fixado no laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de domínio e certidões negativas de qualquer sede que recaia sobre o imóvel apropriado.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente Decreto, para efeito de prévia emissão de posse do imóvel, descrito nos termos da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das verbas constantes do orçamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de março de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.