DECRETO Nº 1.214, DE 07 DE ABRIL DE 1971

 

Aprova “Tabela de Preços” de caixões mortuários e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº V, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969, a “Tabela de Preços” apresentada pela Firma “Luiz Pires de Araújo”, desta cidade, permissionária para exploração do serviço funerário no município, que com este baixa.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de abril de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.