
DECRETO Nº 1.215, DE 02 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.2.0.0.83 |
Transferências Correntes |
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3.2.3.3.83 |
Salário Família |
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01.00 |
Pessoal Civil |
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040 |
Salário Família |
1.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância.
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.92 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.92 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.92 |
Pessoal |
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3.1.2.0.92 |
Material de Consumo |
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021 |
Material para construção de vias e rodovias |
1.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de abril de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.