DECRETO Nº 1.215, DE 02 DE ABRIL DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4º B da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

01.00

Pessoal Civil

 

040

Salário Família

1.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância.

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.92

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.92

Pessoal

 

3.1.2.0.92

Material de Consumo

 

021

Material para construção de vias e rodovias

1.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de abril de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.