
LEI Nº 3.001, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a aprovação do Programa de Investimentos em Abastecimento Público de Água e Esgoto Sanitário do Município (PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO).
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica aprovado o Programa de Investimentos em Abastecimento Público de redes de distribuição de Águas e de Esgotos Sanitários do Município (PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO) de Ferraz de Vasconcelos, para o período correspondente a 2010 e 2039.
Parágrafo único. O Plano de Saneamento Básico de que trata esta Lei, consta do anexo único, será operacionalizado pela Sabesp em parceria com o Município e tem como objetivo primordial garantir melhoras na qualidade ambiental do Município e oferecer à população assistida, serviços de qualidade.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.