
DECRETO Nº 1.220, DE 28 DE ABRIL DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.49 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.49 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.49 |
Material de Consumo |
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021 |
Material de consumo, lubrificante, peças e outros |
2.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.49 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.49 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.49 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Outros Serviços |
2.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de abril de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de abril de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.