DECRETO Nº 24, DE 29 DE AGOSTO DE 1955

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica fixada em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a Licença Especial, para abertura dos estabelecimentos comerciais, aos domingos e feriados municipais.

 

Art. 2º As Licenças especiais deverão ser requeridas pelos interessados.

 

Art. 3º No corrente exercício as licenças a que faz referência ao artigo 1º, serão cobradas para o segundo semestre, cuja importância de pagamento é de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 4º As Licenças especiais somente darão direito a abertura dos estabelecimentos comerciais, nos domingos e feriados municipais, no período de 7:30 às 13 horas com exceção do dia 14 de outubro, data comemorativa da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

Art. 5º Não será concedida Licença especial aos contribuintes com débito com os cofres municipais, com referência a Imposto Sobre os estabelecimentos comerciais que deverá gozar dos direitos deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de agosto de 1955.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARESC

Vice-Prefeito em Exercício

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.