
LEI Nº 787, DE 03 DE JUNHO DE 1971
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a assinar convênio para a construção de uma ponte sobre o Rio Guaió, na altura da Estrada do Cambiri.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Prefeitura Municipal de Suzano, para o fim específico de construção de uma ponte sobre o Rio Guaió, na altura da Estrada do Cambiri.
Art. 2º A licitação para a construção da referida ponte, será feita no Município de Suzano, com a colaboração da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º O custo da mesma será dividido entre as duas Municipalidades, cabendo 50% para cada uma.
Parágrafo único. Os 50% correspondentes à Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, serão pagos à Prefeitura de Suzano, em 10 pagamentos iguais e consecutivos, a partir do início da obra.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 03 de junho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.