
LEI Nº 3.107, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Inclui o Dia do Ciclista no Calendário de Eventos do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Poder Público Municipal e a sociedade civil poderão organizar eventos ciclísticos o Município, para comemorar a referida data e incentivar a prática do ciclismo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAVID
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.