
LEI Nº 3.109, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a inclusão de evento que especifica no Calendário Oficial de Festividades do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município, o “Fórum Municipal para Discussão da Liberdade Religiosa e Cidadania”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de abril.
Art. 2º A Câmara Municipal e a Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC), juntamente com representantes religiosos e da sociedade civil, abordarão durante a realização do evento, temas relacionados à liberdade religiosa e cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
AGILIO NICOLAS RIBEIRO DAVID
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.