
DECRETO Nº 1.223, DE 5 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRODE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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012 |
Contratos e Serv. prestados por Terceiros |
2.000,00 |
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3.1.3.0.90 |
Serviços de Terceiros |
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031 |
Serviço Técnico Especializado |
6.600,00 |
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Total |
8.600,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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3.0.0.0. 61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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010 |
Aluguel de imóveis |
600,00 |
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3.1.4.1.61 |
Encargos Diversos |
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021 |
Para a Merenda Escolar |
1.400,00 |
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3.1.1.0.90 |
Pessoal |
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3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
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001 |
Vencimento do Pessoal Contratado |
600,00 |
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003 |
Vencimento do Pessoal Diarista |
8.000,00 |
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Total |
8.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de maio de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.