
LEI Nº 3.113, DE 12 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual via pública, existente entre a Rua Rouxinol e a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada no loteamento denominado Vila Loanda, passa a denominar-se “Rua marina Alves de Assis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 12 de abril de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.