DECRETO Nº 1.225, DE 10 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRODE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 854,85 (oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta e cinco centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.99

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.99

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.99

Material de Consumo

 

022

Outros Materiais de consumo

654,85

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução na seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.99

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.99

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.99

Serviços de Terceiros

 

030

Contratos com terceiros

654,85

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 10 de maio de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.