DECRETO Nº 1.226, DE 11 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito complementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRODE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.02

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.02

Investimentos

 

4.1.4.0.02

Material Permanente

 

040

Móveis, utensílios p/ escritório, instalações

1.640,00

4.1.4.0.16

Material Permanente

 

060

Móveis e utensílios p/ escritório, instalações

800,00

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

010

Aluguel de imóveis

440,00

 

Total

2.880,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.97

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.97

Investimentos

 

4.1.1.0.97

Obras Públicas

 

4.1.1.3.97

Prosseguimento e conclusão de obras

 

050

Cemitério

1.550,00

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0.16

Encargos Diversos

 

040

Manutenção de cursos especializados

390,00

041

Outros Encargos

500,00

3.1.2.0.91

Material de Consumo

 

001

Aquisição de cadernos, livros

440,00

 

Total

2.880,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de maio de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.