
DECRETO Nº 1.226, DE 11 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito complementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39 “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRODE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.02 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.02 |
Investimentos |
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4.1.4.0.02 |
Material Permanente |
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040 |
Móveis, utensílios p/ escritório, instalações |
1.640,00 |
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4.1.4.0.16 |
Material Permanente |
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060 |
Móveis e utensílios p/ escritório, instalações |
800,00 |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.61 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.61 |
Serviços de Terceiros |
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010 |
Aluguel de imóveis |
440,00 |
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Total |
2.880,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.97 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.97 |
Investimentos |
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4.1.1.0.97 |
Obras Públicas |
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4.1.1.3.97 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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050 |
Cemitério |
1.550,00 |
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3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.16 |
Encargos Diversos |
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040 |
Manutenção de cursos especializados |
390,00 |
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041 |
Outros Encargos |
500,00 |
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3.1.2.0.91 |
Material de Consumo |
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001 |
Aquisição de cadernos, livros |
440,00 |
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Total |
2.880,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de maio de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.