
LEI Nº 789, DE 24 DE JUNHO DE 1971
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, por doação imóvel sem benfeitorias, situado neste Município, necessário à abertura de rua e construção de Estádio Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a receber, por doação, um terreno sem benfeitorias, com área de 4.050m² (quatro mil e cinquenta metros quadrados), de propriedade dos senhores: Antônio Loreno Rodrigues, João Moreno Rodrigues e Carmelina Moreno Soares.
Parágrafo único. A área a ser doada de que trata este artigo, destina-se a atender o seguinte: 852m² (oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), para abertura de uma rua, extensão da Rua "19"; e 3.198m² (três mil cento e noventa e oito metros quadrados), destinado à construção do Estádio Municipal.
Art. 2º O terreno situa-se no perímetro urbano, com frente para a Rua "19" (extensão da rua área desapropriada 852m² com 70,00m da Rua "19" de quem olha no lado esquerdo (Rua G) com 32,20m até o córrego (afluente do córrego Itaim), com 89,00m do lado direito até o córrego. No fundo limitando com o referido córrego em linhas irregulares com extensão de 124,30m fechando o poligonal com área de 3.198m².
Art. 3º As despesas decorrentes da presente doação, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de junho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada na Divisão do Expediente e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Deptº de Administração
WLATER P. CAETANO
Diretor do Deptº de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.