LEI Nº 3.117, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Caminhada contra o Câncer de Mama” e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Caminhada contra o Câncer de Mama”, a ser realizada na semana que compreender o Dia Nacional de Combate ao Câncer - 27 de novembro.

 

Art. 2º O evento a ser realizado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 26 de abril de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.