DECRETO Nº 1.228, DE 13 DE MAIO DE 1971

 

Aprova as instruções para elaboração do Orçamento-Programa.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

CONSIDERANDO QUE APÓS A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, O MUNICÍPIO DEVERÁ ADOTAR O SISTEMA DE PLANEJAMENTO GLOBAL DE SUAS ATIVIDADES;

 

CONSIDERANDO QUE O PLANEJAMENTO EXIGE PERMANENTE TRABALHO DE PESQUISA, PROGRMAÇÃO E CONTROLE;

 

CONSIDERANDO QUE DVE O PLANEJAMENTO ASSENTAR-SE EM DIRETRIZES E METODOLOGIA RACIONAIS;

 

CONSIDERNDO QUE PARA O PLANEJAMENTO PROCESSAR-SE COM SEGURANÇA É NECESSÁRIO FAZÊ-LO POR ETAPAS;

 

CONSIDERANDO QUE A FASE FUNDAMENTAL DO PLANEJAMENTO É O ORÇAMENTO;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, QUE ESTA FASE DO PLANEJAMENTO DESTINA-SE ALCANÇAR O PERFEITO ENTROSAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, O REALISMO E A SEGURANÇA NA ESTIMATIV E NA EXECUÇÃO DA PROGRAMAÇÃO GOVERNAMENTAL;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho ao Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar a elaboração do Orçamento-Programa;

II - Analisar as propostas parciais das unidades administrativas;

III - superintender a execução orçamentária.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será integrado pelos Diretores de Serviços, Procurador e Chefe de Gabinete, sob a coordenação deste último.

 

Art. 3º Ficam aprovadas as Instruções baixadas com este Decreto, as quais deverão ser observadas pelo Grupo de Trabalho e pelas Unidades Orçamentárias.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de maio de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.