DECRETO Nº 1.229, DE 12 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de fevereiro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39º “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.16

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.16

Investimentos

 

4.1.4.0.16

Material Permanente

 

060

Móveis e utensílios para escritório e instal.

500,00

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

4.1.1.3.91

Prosseguimento e Documentação de Obras

 

020

Execução e extensão da rede de água

5.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.16

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.16

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.16

Materiais de Consumo

 

061

Outros materiais de consumo

500,00

3.0.0.0.11

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.11

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.11

Pessoal

 

3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com pessoal Civil

 

010

Salário do Pessoal Contratado

4.000,00

012

Pagamento de Licença-Prêmio

1.000,00

 

Total

5.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.