
DECRETO Nº 1.229, DE 12 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de fevereiro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39º “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
4.0.0.0.16 |
Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0.16 |
Investimentos |
|
|
4.1.4.0.16 |
Material Permanente |
|
|
060 |
Móveis e utensílios para escritório e instal. |
500,00 |
|
4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
|
|
4.1.1.3.91 |
Prosseguimento e Documentação de Obras |
|
|
020 |
Execução e extensão da rede de água |
5.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente na mesma importância:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
3.0.0.0.16 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.16 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.16 |
Materiais de Consumo |
|
|
061 |
Outros materiais de consumo |
500,00 |
|
3.0.0.0.11 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.11 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0.11 |
Pessoal |
|
|
3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
|
|
02.00 |
Despesas Variáveis com pessoal Civil |
|
|
010 |
Salário do Pessoal Contratado |
4.000,00 |
|
012 |
Pagamento de Licença-Prêmio |
1.000,00 |
|
Total |
5.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de maio de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.