LEI Nº 3.127, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de próprio municipal em comodato que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual sede do CAPS - Centro de Atendimento de Atenção Psico-Social e Droga em Regime Semi-Internato e Ambulatório - CAPS AD, localizada na Rua João Demétrio da Silva, nº 10, loteamento denominado Jardim Santa Rosa, neste Município, passa a denominar-se “Centro de Atenção Psico-Social e Droga em Regime Semi-Internato e Ambulatório (CAPS AD) - Prefeito Ângelo Castello”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.