
LEI Nº 3.128, DE 21 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Trabalhador no Calendário de Eventos do Município.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial de eventos do município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Trabalhador” a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio.
Art. 2º O Poder Público Municipal e a sociedade civil poderão organizar eventos no Município para comemorar a referida data.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.