LEI Nº 3.128, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Trabalhador no Calendário de Eventos do Município.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário oficial de eventos do município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Trabalhador” a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal e a sociedade civil poderão organizar eventos no Município para comemorar a referida data.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.