
LEI Nº 3.126, DE 10 DE MAIO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.
§ 1º A autorização da celebração do convênio que trata o “caput” deste artigo, visa cessão de 5 (cinco) servidores municipais para atuarem junto à Delegacia de Polícia do Município.
§ 2º A referida cooperação será oferecida durante a vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerá diretamente da disponibilidade do Município.
Art. 2º As normas, encargos e diretrizes, reger-se-ão conforme minuta de convênio a ser firmado que se encontra anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 10 de maio de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo
FLAVIO HENRIQUE MORAES
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.