LEI Nº 3.126, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.

 

§ 1º A autorização da celebração do convênio que trata o “caput” deste artigo, visa cessão de 5 (cinco) servidores municipais para atuarem junto à Delegacia de Polícia do Município.

 

§ 2º A referida cooperação será oferecida durante a vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerá diretamente da disponibilidade do Município.

 

Art. 2º As normas, encargos e diretrizes, reger-se-ão conforme minuta de convênio a ser firmado que se encontra anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 10 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

FLAVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.