LEI Nº 792, DE 22 DE SETEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 63.680,00 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

3.0.0.0.02

 Despesas Correntes.

 

3.1.0.0.02

 Despesas de Custeio.

 

3.1.4.0.02

 Encargos Diversos     

300,00

3.1.2.0.02

 Material de Consumo  

2.500,00

3.1.1.1.97

 Pessoal Civil    

3.430,00

3.1.3.0.11

 Serviços de Terceiros 

3.000,00

3.1.3.0.05

 Serviços de Terceiros

3.200,00

3.1.3.0.05

 Serviços de Terceiros

3.000,00

3.1.4.0.05

 Encargos Diversos     

500,00

3.1.1.1.61

 Pessoal Civil  

1.650,00

3.1.1.1.90

 Pessoal Civil              

6.000,00

3.1.2.0.90

 Material de Consumo  

 300,00

3.1.3.0.90

 Serviços de Terceiros

9.700,00

3.1.1.1.49

 Pessoal Civil  

5.200,00

3.1.2.0.49

 Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.0.49

 Serviços de Terceiros

1.500,00

4.0.0.0.94

 Despesas de Capital.

 

4.1.0.0.94

 Investimentos.

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

4.1.1.2.94

 Início de Obras

4.000,00

3.1.3.0.91

 Serviços de Terceiros

9.400,00

3.1.3.0.93

 Serviços de Terceiros

2.500,00

3.1.1.1.95

 Pessoal Civil              

 5.500,00

 

Total

63.680,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial ao Exercício de 1970.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de setembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Deptº de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Deptº de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.