LEI Nº 3.129, DE 21 DE MAIO DE 2012

 

Institui a Semana Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e de políticas de Prevenção e Tratamento da Depressão Pós-Parto e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica pela presente Lei, instituída a “Semana Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e de políticas de Prevenção e Tratamento da Depressão Pós-Parto, que deverá ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 28 de maio, “Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.

 

Art. 2º Para a sua consecução, o Poder Executivo poderá desenvolver parcerias com instituições federais, estaduais, privadas e ONGs.

 

Art. 3º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de datas e eventos do Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.