
LEI Nº 3.131, DE 21 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de via pública que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atual Rua 2, sem saída, que se inicia na Rua Benedicta Leite Sebastião, localizada no jardim Albino, passará a denominar-se “Rua Pastor João Joaquim de Oliveira”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 21 de maio de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.