LEI Nº 3.132, DE 1º DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais) correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2012.

 

 

Palácio da Uva Itália, 1º de junho de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.