
LEI Nº 3.132, DE 1º DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Ferraz de Vasconcelos, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º O índice da revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos percentuais) correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 2012.
Palácio da Uva Itália, 1º de junho de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.