
LEI Nº 3.134, DE 16 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de CEI - Centro de Educação Infantil Municipal que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O atual CEI Municipal existente na Rua Tito Temporim, s/nº, localizado no Jardim Temporim, passa a denominar-se “CEI - Centro de Educação Infantil Municipal Bruna Arina Belloni”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 16 de julho de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.