LEI Nº 3.134, DE 16 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de CEI - Centro de Educação Infantil Municipal que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O atual CEI Municipal existente na Rua Tito Temporim, s/nº, localizado no Jardim Temporim, passa a denominar-se “CEI - Centro de Educação Infantil Municipal Bruna Arina Belloni”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de julho de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.