
DECRETO Nº 1.237-A, DE 28 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.94 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.94 |
Investimentos |
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4.1.1.0.94 |
Obras Públicas |
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4.1.1.2.94 |
Início de Obras |
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002 |
Colocação de guias e sarjetas |
47.500,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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4.0.0.0.66 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.66 |
Investimentos |
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4.1.1.0.66 |
Obras Públicas |
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4.1.1.3.66 |
Prosseguimento e conclusão de obras |
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010 |
Estádio Municipal de Esportes |
10.000,00 |
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011 |
Construção do Prédio a ser doado a Fundação Municipal de Cultura e Esportes |
9.000,00 |
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4.1.3.0.49 |
Equipamentos e Instalações |
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050 |
Aquisição de veículos |
8.500,00 |
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051 |
Outros veículos a tração motora |
1.000,00 |
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4.1.1.2.02 |
Início de Obras |
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010 |
Paço Municipal |
19.000,00 |
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Soma |
47.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de maio de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de maio de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER PENNINCK CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.