DECRETO Nº 1.237-A, DE 28 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.94

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.94

Investimentos

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

4.1.1.2.94

Início de Obras

 

002

Colocação de guias e sarjetas

47.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.66

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.66

Investimentos

 

4.1.1.0.66

Obras Públicas

 

4.1.1.3.66

Prosseguimento e conclusão de obras

 

010

Estádio Municipal de Esportes

10.000,00

011

Construção do Prédio a ser doado a Fundação Municipal de Cultura e Esportes

9.000,00

4.1.3.0.49

Equipamentos e Instalações

 

050

Aquisição de veículos

8.500,00

051

Outros veículos a tração motora

1.000,00

4.1.1.2.02

Início de Obras

 

010

Paço Municipal

19.000,00

 

Soma

47.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de maio de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 28 de maio de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.