
LEI Nº 793, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para assinar convênio com o Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, através do Prefeito, Senhor José Trevisani, devidamente autorizado a assinar junto ao Ministério da Fazenda, o convênio necessário para instalação neste Município do Núcleo de Assistência e Orientação Fiscal "N.A.O.F."
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, compreende também a assistência de outros documentos para a mais perfeita instalação da N.A.O.F., para que a mesma atenda às necessidades do Município, tudo dentro das especificações e exigências do Ministério da Fazenda por sua Secretaria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de setembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.