LEI Nº 3.136, DE 23 DE JULHO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de viela pública que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual viela pública existente entre a Avenida Dom Pedro II e a Rua Edir do Couto Rosa, localizada no loteamento denominado Jardim do Papai, passa a denominar-se “Viela Lourdes de Jesus Oliveira”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 23 de julho de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.