
DECRETO Nº 1.242, DE 2 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº “V” DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.2.0.90 |
Material de Consumo |
|
|
021 |
Outros Materiais de Consumo |
500,00 |
|
4.0.0.0.90 |
Despesas de Capital |
|
|
4.1.0.0.90 |
Investimentos |
|
|
4.1.4.0.90 |
Material Permanente |
|
|
051 |
Móveis e Utensílios |
200,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância.
|
Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
|
3.0.0.0.90 |
Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0.90 |
Despesas de Custeio |
|
|
3.1.1.0.90 |
Pessoal |
|
|
3.1.1.1.90 |
Pessoal Civil |
|
|
02.00 |
Despesas variáveis com o Pessoal Civil |
|
|
010 |
Serviços Extraordinários |
500,00 |
|
011 |
Outras Gratificações |
200,00 |
|
Soma |
700,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de junho de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.