DECRETO Nº 1.246, DE 11 DE JUNHO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar autorizado pelo artigo 4ºB da Lei nº 771, de 26 de novembro de 1970 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ART. 39 Nº V DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

4.0.0.0.69

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.69

Investimentos

 

4.1.1.0.69

Obras Públicas

 

4.1.1.3.69

Parques Infantis

 

030

Prosseguimento e conclusão de obras

2.300,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguintes dotações do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

3.0.0.0.69

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.69

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.69

Material de Consumo

 

002

Outros Materiais

400,00

3.1.3.0.69

Serviços de Terceiros

 

010

Reparos e Conservação de aparelhos e brinquedos

500,00

011

Outros Serviços

500,00

3.1.4.0.69

Serviços de Terceiros

 

020

Outros Encargos

100,00

4.0.0.0.69

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.69

Investimentos

 

4.1.1.0.69

Material Permanente

 

010

Aquis. de livros, móveis e outros

800,00

 

Soma

2.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de junho de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.