
LEI Nº 3.206, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Edifício destinado à sede do Poder Legislativo do Município de Ferraz de Vasconcelos, situado neste Município à Rua Deputado Queiroz Telles, lotes 6, 7, 8, 9 e parte dos lotes 24, 25, 26 e 27, com inscrição municipal sob o número 21.0034.0009.000, Vila Romanópolis, passa a denominar-se “Edifício Vereador Dr. Rubens Tredici da Silva”.
Art. 2º O Presidente da Câmara deverá adotar as medidas necessárias quanto à confecção de busto do homenageado e placa em bronze com os seguintes dizeres: “Edifício Vereador Dr. Rubens Tredici da Silva”, que deverá ser colocado em local de destaque no interior do prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 23 de abril de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.