
LEI Nº 3.207, DE 22 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Edifício destinado à sede do Primeiro Distrito Policial de Ferraz de Vasconcelos, situado à Rua Stella Mazzucca nº 940, Vila Santa margarida, passa a contar com a denominação “Edifício Dr. Lucas de Mello - Vereador”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 22 de maio de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.