LEI Nº 795, DE 22 DE OUTUBRO DE 1971

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER A QUE A CÂMARA APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1970.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de outubro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração - Divisão de Serviços Gerais e publicada na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Deptº de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Deptº de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.