
LEI Nº 3.210, DE 04 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual, sem distinção de índice, as remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e as pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º O índice de revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei, será de 5,81 (cinco inteiros e oitenta e um décimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado nos últimos doze (12) meses.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2014.
Palácio da Uva Itália, 04 de junho de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.