LEI Nº 3.211, DE 04 DE JUNHO DE 2014

 

Institui a Semana monteiro Lobato de Literatura Infantil no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana monteiro Lobato de Literatura Infantil” no Município de Ferraz de Vasconcelos, que será comemorada anualmente, nos dias 15 a 21 de abril, destacando o dia 18 de abril, data do seu nascimento.

 

Art. 2º A semana incentiva a apresentação de peças teatrais, leituras das obras de Monteiro Lobato e outros autores infantis, poesias, além de outras atividades intelectuais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2014.

 

 

Palácio da Uva Itália, 04 de junho de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.