
LEI Nº 3.211, DE 04 DE JUNHO DE 2014
Institui a Semana monteiro Lobato de Literatura Infantil no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana monteiro Lobato de Literatura Infantil” no Município de Ferraz de Vasconcelos, que será comemorada anualmente, nos dias 15 a 21 de abril, destacando o dia 18 de abril, data do seu nascimento.
Art. 2º A semana incentiva a apresentação de peças teatrais, leituras das obras de Monteiro Lobato e outros autores infantis, poesias, além de outras atividades intelectuais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 2014.
Palácio da Uva Itália, 04 de junho de 2014.
ACIR DOS SANTOS
(ACIR FILLÓ)
Prefeito
JURACY FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ARNALDO ANTUNES DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.